PROJETO DE LEI N. ______/2009
Regula a apresentação de atestados médicos por parte dos servidores municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXX, ESTADO DA BAHIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE XXX APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - A administração municipal poderá, quando entender conveniente, em face da apresentação reiterada de atestado médico apresentado por servidor municipal, solicitar o exame clínico por parte de médico pertencente à rede pública de saúde do município para apreciar o pedido de afastamento temporário ou a justificativa do servidor da sua ausência ao serviço por problemas de saúde.
Parágrafo Único – caso o servidor se recuse a submeter-se ao exame por médico da rede pública de saúde do município, o pedido de afastamento temporário será indeferido ou a justificativa do servidor da sua ausência ao serviço por problemas de saúde não será acatada.
Art. 2º - A apresentação de atestado médico em cópia não autenticada só será acatada pela administração municipal mediante a exibição do original, que será devolvido ao servidor após a conferência.
Art. 3º - O atestado médico superior a 15 dias ensejará a imediata suspensão do contrato de trabalho do servidor, a partir do 16º dia, sendo este considerado licenciado, devendo o mesmo submeter-se à Previdência Social, nos termos do artigo 60 da lei Federal nº 8.213/91.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de XXX, __ de ______ de 2009
Prefeito Municipal
Regula a apresentação de atestados médicos por parte dos servidores municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXX, ESTADO DA BAHIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE XXX APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - A administração municipal poderá, quando entender conveniente, em face da apresentação reiterada de atestado médico apresentado por servidor municipal, solicitar o exame clínico por parte de médico pertencente à rede pública de saúde do município para apreciar o pedido de afastamento temporário ou a justificativa do servidor da sua ausência ao serviço por problemas de saúde.
Parágrafo Único – caso o servidor se recuse a submeter-se ao exame por médico da rede pública de saúde do município, o pedido de afastamento temporário será indeferido ou a justificativa do servidor da sua ausência ao serviço por problemas de saúde não será acatada.
Art. 2º - A apresentação de atestado médico em cópia não autenticada só será acatada pela administração municipal mediante a exibição do original, que será devolvido ao servidor após a conferência.
Art. 3º - O atestado médico superior a 15 dias ensejará a imediata suspensão do contrato de trabalho do servidor, a partir do 16º dia, sendo este considerado licenciado, devendo o mesmo submeter-se à Previdência Social, nos termos do artigo 60 da lei Federal nº 8.213/91.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de XXX, __ de ______ de 2009
Prefeito Municipal
